Todos os condenados no mensalão apresentam recursos ao STF no prazo 5qo2k
(Justiça - Agência Brasil)
Brasília – Todos os 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram hoje (2) recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para entrar com os embargos declaratórios termina à meia-noite, mas antes das 18h todos haviam acionado a Suprema Corte. As defesas pedem pedem a absolvição ou, alternativamente, a redução das penas.
Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados argumentam que o acórdão está "capenga" e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados também pedem a substituição de Barbosa na relatoria.
Os embargos declaratórios são usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros na decisão. Esses são os primeiros recursos issíveis na ação penal, e começaram a ser apresentados na semana ada. O primeiro que chegou à Corte foi protocolado pelo advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério, no dia 25 de abril. O último recurso foi apresentado hoje pelo empresário Enivaldo Quadrado, ligado ao PP.
Mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia também recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele também terá dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator Joaquim Barbosa reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário, o que não tem data para ocorrer. Hoje, o revisor Ricardo Lewandowski disse que os 26 recursos não precisam ser julgados necessariamente em conjunto.